O assunto da pensão alimentícia, frequentemente, emerge como uma das principais incertezas entre casais separados, despertando questionamentos generalizados devido à sua complexidade: qual é a idade limite para o pagamento da pensão alimentícia aos filhos?
Primeiramente, vale ressaltar que a obrigatoriedade de fornecer pensão alimentícia, normalmente, cessa aos 18 anos, idade na qual se atinge a maioridade. No entanto, caso o filho prossiga com a sua formação educacional após o Ensino Médio, esse dever pode ser prorrogado.
De acordo com o entendimento vigente dos Tribunais, jovens matriculados em cursos técnicos ou superiores podem manter o direito à pensão alimentícia até a conclusão de seus estudos ou até atingirem 24 anos, prevalecendo a primeira situação.
Mas, perceba que essa não é uma regra, pois, em determinados casos, se o filho já atingiu a maioridade civil, mesmo que continue estudando, pode ocorrer a exoneração dos alimentos, da mesma forma que, mesmo ultrapassando a idade de 24 anos, pode ser mantido o pagamento da pensão alimentícia.
Por isso, é de suma importância a análise do caso concreto em que será pleiteada a exoneração dos alimentos.
Sumário
O encerramento da pensão alimentícia não ocorre de forma automática
É crucial destacar que a finalização do pagamento da pensão alimentícia não se dá automaticamente após a formatura do filho ou quando o filho atinge determinada idade. O pagante — conhecido como alimentante — deve buscar a exoneração dessa obrigação por meio de uma ação judicial, contando com a decisão de um juiz, independentemente da idade do beneficiado.
Assim, se você efetua pagamentos de pensão alimentícia a um filho que já alcançou a maioridade, não é possível cessar os pagamentos unilateralmente. Tal atitude pode resultar em penalidades legais similares às aplicadas por atraso nos pagamentos de pensão, incluindo a possibilidade de prisão civil.
Esta norma se mantém válida mesmo se o filho já passou dos 25 anos e concluiu a graduação, por exemplo.
A idade não é o único critério para o direito à pensão alimentícia
Além disso, o simples fato de atingir certa idade não exime automaticamente o alimentante da obrigação de pagar a pensão alimentícia. Juízes levam em consideração diversos aspectos, como a continuidade dos estudos pelo jovem e a sua capacidade de autossustento.
Por exemplo, caso o filho seja maior de idade e já tenha finalizado sua educação superior ou técnica, pode ser viável solicitar o término do pagamento da pensão antes de ele completar 24 anos.
Contudo, se o beneficiário possui 24 anos ou mais, e continua estudando, a justiça pode determinar a manutenção do apoio financeiro. Tudo dependerá da situação em concreto. Por exemplo: se o filho cursa Medicina, em faculdade de período integral, mesmo que já tenha ultrapassado a idade de 24 anos, a pensão alimentícia pode persistir.
Importante salientar que o casamento ou a formação de união estável pelo filho pode extinguir a obrigação do pagamento de pensão alimentícia.
Portanto, a partir dos 18 anos do beneficiário, o alimentante possui a prerrogativa de requerer judicialmente a cessação do pagamento da pensão, sendo cada caso avaliado singularmente, com consideração às condições financeiras dos envolvidos.
Finalmente, mesmo que se decida pela continuidade do pagamento da pensão alimentícia ao beneficiário maior de idade, isso não significa que os valores permanecerão estáticos.
Alterações nas condições financeiras de ambas as partes podem levar a um reajuste na quantia da pensão, possibilitando, por exemplo, a redução do valor caso o filho inicie um trabalho remunerado ou se houver uma diminuição na renda do alimentante ao longo do tempo.
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